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Para entender melhor porque se deu a divisão da Ordem DeMolay no Brasil, é preciso voltar um pouco no tempo e conhecer o contrato que foi assinado entre o SCODB e o ISC em 1985. Naquele ano, o ISC resolve dar mais autonomia para a administração da ODM no Brasil, e com isso funda o SCODB e firma um contrato de reconhecimento com o mesmo, autorizando-o a administrar a ODM no país.

 

Neste contrato (que se encontra disponível para download no quadro ao lado), o ISC dava permissão para que o SCODB utilizasse o nome DeMolay, e em contrapartida o SCODB reconhecia, dentre outras coisas, que o nome DeMolay, seu brasão e tudo a eles relacionado estava registrado internacionalmente:

 

 

 

 

 

Em novembro de 2003, após uma reunião do Board em Kansas City, MO, o DI decide retirar o reconhecimento do SCODB como responsável pela administração da ODM no Brasil, por quebra de contrato.

Assim, em 04 de fevereiro de 2004, é remetida a carta abaixo ao SCODB, onde o DI informava que pelos motivos nela elencados, “destituía o SCODB como uma entidade autônoma credenciada para conduzir os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”.

 

Segue tradução juramentada da carta enviada ao SCODB:

 

 

 

 

 

 

No mês de junho de 2004, durante o 84º Supreme Council Annual Meeting, na cidade de Denver, Colorado, estiveram reunidas as lideranças do SCODB com as lidenanças do DI, onde foi oportunizado ao SCODB apresentar sua versão aos fatos elencados na carta enviada pelo DI. Pelo SCODB, estiveram presentes nessa reunião: Alberto Mansur (Grande Mestre Nacional), Toshio Furukawa, Max Rodrigues Pereira e Armando Mattoso Millem. A participação da comitiva brasileira consta do proceedings daquele ano, que é o relatório anual feito pelo DI.

Assim, em 06 de julho de 2004 é fundado o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB), que recebe autorização e reconhecimento do DeMolay International para a partir daquela data administrar a Ordem DeMolay no Brasil.

Não iremos aqui entrar quanto ao acerto dos motivos do rompimento do contrato existente entre ISC/DI e SCODB, tendo em vista que o próprio SCODB nunca procurou discutir esses motivos na justiça brasileira ou mesmo na justiça americana, atendo-se somente a discussão da propriedade da marca DeMolay.

A DIVISÃO DA ORDEM DEMOLAY NO BRASIL
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