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SCODB x GCE/MS (SCODRFB)
(Proc. Nº 0131051-20.2006.8.12.0001/TJMS)
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Iniciado pelo SCODB em 2006, na Justiça Estadual do MS;
- Sentença de 1º grau em 2014, concedida ao GCE/MS (SCODRFB), tendo o magistrado afirmado que é evidente que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil;
- Embargos de declaração do SCODB, negado em 2014;
- Recurso negado ao SCODB, pelo TJMS, em 2015;
- Agravo em Recurso Especial negado ao SCODB, pelo STJ, em 2016.
- Trânsito em julgado do mérito no STJ em 01/07/2015.
Neste processo, todas as teses defendidas pelo SCODB foram afastadas pelo Juiz e pelos Desembargadores que analisaram o caso, sendo que, em virtude das sucessivas manobras judiciais para tentar postergar o fim do processo, o SCODB ainda foi condenado ao pagamento de multa pela utilização de recurso manifestamente inadmissível.
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