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SCODB x GCE/MS (SCODRFB)
(Proc. Nº 0131051-20.2006.8.12.0001/TJMS)
ARQUIVOS RELACIONADOS
  1. Iniciado pelo SCODB em 2006, na Justiça Estadual do MS;

  2. Sentença de 1º grau em 2014, concedida ao GCE/MS (SCODRFB), tendo o magistrado afirmado que é evidente que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil;
  3. Embargos de declaração do SCODB, negado em 2014;
  4. Recurso negado ao SCODB, pelo TJMS, em 2015;
  5. Agravo em Recurso Especial negado ao SCODB, pelo STJ, em 2016.
  6. Trânsito em julgado do mérito no STJ em 01/07/2015.

Neste processo, todas as teses defendidas pelo SCODB foram afastadas pelo Juiz e pelos Desembargadores que analisaram o caso, sendo que, em virtude das sucessivas manobras judiciais para tentar postergar o fim do processo, o SCODB ainda foi condenado ao pagamento de multa pela utilização de recurso manifestamente inadmissível.

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